Decreto 123, de 8 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - Direcção Geral da Instrução Secundária, Superior e Especial - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 210/1913, Série I de 1913-09-08.
- Data: 1913-09-08
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 123, permitindo aos alunos dos estabelecimentos de ensino superior dependentes da Direcção Geral de Instrução Secundária, Superior e Especial, que tenham sido reprovados na primeira época de exames do corrente ano, matricularem-se, condicionalmente, nos anos para que transitariam se houvessem sido aprovados
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2400841.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2400841/decreto-123-de-8-de-setembro