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Decreto 123, de 8 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 210/1913, Série I de 1913-09-08.
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Sumário

Decreto n.º 123, permitindo aos alunos dos estabelecimentos de ensino superior dependentes da Direcção Geral de Instrução Secundária, Superior e Especial, que tenham sido reprovados na primeira época de exames do corrente ano, matricularem-se, condicionalmente, nos anos para que transitariam se houvessem sido aprovados

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2400841.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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