A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 116, de 4 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 207/1913, Série I de 1913-09-04.
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Sumário

Decreto n.º 116, inserindo várias providências para o devido cumprimento das disposições legais relativas à remessa dum exemplar de todas as obras impressas a cada um dos Ministérios do Interior e da Justiça e a cada uma das Bibliotecas de Lisboa, Pôrto e Coimbra

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2400827.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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