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Aviso DD3874, de 15 de Novembro

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Sumário

Torna público ter o Governo da Noruega depositado o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Plataforma Continental, concluída em Genebra em 29 de Abril de 1958.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo informação do secretário-geral das Nações Unidas, o Governo da Noruega depositou, em 9 de Setembro de 1971, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Plataforma Continental, concluída em Genebra em 29 de Abril de 1958.

Acompanhando o referido instrumento, o representante permanente da Noruega nas Nações Unidas fez a seguinte declaração:

Ao depositar o seu instrumento de adesão relativo à Convenção em causa, o Governo da Noruega declara que não considera aceitáveis as reservas apresentadas pelo Governo da República Francesa aos artigos 5, parágrafo 1, e 6, parágrafos 1 e 2.

Em conformidade com o parágrafo 2 do artigo 11 da Convenção, esta entrou em vigor, em relação à Noruega, em 9 de Outubro de 1971.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 4 de Novembro de 1971. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/15/plain-240082.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240082.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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