Declaração DD9815, de 15 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 268, de 15.11.1971, Pág. 1755
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Data:
1971-11-15
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 610/71, que toma providências destinadas a regular a transição para o novo regime do internato médico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 414/71.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Saúde e Assistência, a
Portaria 610/71, inserida no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 261, de 6 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que a seguir se rectificam:
No n.º 5, onde se lê: «... à Direcção-Geral dos Hospitais, até 31 de Outubro, ...», deve ler-se: «... à Direcção-Geral dos Hospitais, até 11 de Novembro, ...» No n.º 28, onde se lê: «... do Regulamento do Internato Médico, a partir do dia 1 de Novembro, ...», deve ler-se: «... do Regulamento do Internato Médico, a partir de 15 de Novembro, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 9 de Novembro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/15/plain-240081.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240081.dre.pdf .
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