Portaria 46, de 28 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Fomento - Direcção Geral da Agricultura - Repartição Técnica
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 201/1913, Série I de 1913-08-28.
- Data: 1913-08-28
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Sumário
Portaria n.º 46, determinando que o chefe dos serviços de fomento comercial agrícola da Direcção dos Serviços Agrícolas do Sul não possa tomar quaisquer providências sôbre o regime sacarinoda Madeira sem o parecer do Conselho Superior Técnico que funciona junto da Direcção Geral da Agricultura
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2400797.dre.pdf .
Aviso
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