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Portaria 46, de 28 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 201/1913, Série I de 1913-08-28.
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Sumário

Portaria n.º 46, determinando que o chefe dos serviços de fomento comercial agrícola da Direcção dos Serviços Agrícolas do Sul não possa tomar quaisquer providências sôbre o regime sacarinoda Madeira sem o parecer do Conselho Superior Técnico que funciona junto da Direcção Geral da Agricultura

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2400797.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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