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Decreto-lei 41170, de 1 de Julho

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Sumário

Determina que o número máximo de exemplares dos livros únicos do ensino primário a atribuir aos livreiros editores no próximo concurso, o prazo da sua validade e o montante da entrega a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto n.º 30660, sejam fixados por despacho do Ministro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240079.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-30 - Decreto-Lei 537/77 - Ministérios do Comércio e Turismo e da Educação e Investigação Científica

    Estabelece normas relativas a instrumentos de trabalho escolar, nomeadamente livros, de modo a assegurar a qualidade do ensino, a defesa dos preços e a garantia dos investimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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