Decreto 93, de 26 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - Direcção Geral da Instrução Secundária, Superior e Especial - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 199/1913, Série I de 1913-08-26.
- Data: 1913-08-26
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Sumário
Decreto n.º 93, mandando que em todos os liceus sejam destinados um ou dois dias lectivos, conforme a freqùência, para o apuramento das médias dos alunos no fim de cada período escolar
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2400783.dre.pdf .
Aviso
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