Decreto 92, de 26 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 199/1913, Série I de 1913-08-26.
- Data: 1913-08-26
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Sumário
Decreto n.º 92, estabelecendo que os processos disciplinares instaurados no Ministério de Instrução Pública não tem de ser submetidos à apreciação do Conselho Superior de Instrução Pública, e revogando as disposições em contrário contidas em vários diplomas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2400780.dre.pdf .
Aviso
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