Decreto 90, de 25 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - Direcção Geral da Instrução Secundária, Superior e Especial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 198/1913, Série I de 1913-08-25.
- Data: 1913-08-25
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Sumário
Decreto n.º 90, definindo a situação em que devem ser considerados os indivíduos que desempenham a regência interina de turmas ou cursos paralelos ou o serviço de substituìções provisórias nos liceus
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2400777.dre.pdf .
Aviso
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