Declaração , de 19 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Secretaria Geral - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 193/1913, Série I de 1913-08-19.
- Data: 1913-08-19
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Sumário
Declaração de que devem continuar a ser pagos emolumentos e sêlo pelas licenças concedidas a funcionários do Estado emquanto não fôr publicado o decreto regulamentar sôbre licenças
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2400747.dre.pdf .
Aviso
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