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Declaração , de 19 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 193/1913, Série I de 1913-08-19.
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Sumário

Declaração de que devem continuar a ser pagos emolumentos e sêlo pelas licenças concedidas a funcionários do Estado emquanto não fôr publicado o decreto regulamentar sôbre licenças

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2400747.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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