Decreto 66, de 1 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 178/1913, Série I de 1913-08-01.
- Data: 1913-08-01
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 66, determinando que os documentos a que se refere o § 1.º do artigo 18.º do Código Eleitoral possam ser apresentados até o dia 7 de Agosto corrente
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2400700.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2400700/decreto-66-de-1-de-agosto