Portaria 617/71, de 12 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 266/1971, Série I de 1971-11-12.
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Data:
1971-11-12
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Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 5 de Novembro de 1971, as lanchas de desembarque médias 107 e 108, as quais ficarão a pertencer à classe 100.
Portaria 617/71
de 12 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 5 de Novembro de 1971, as lanchas de desembarque médias 107 e 108, as quais ficarão a pertencer à classe 100.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/12/plain-240069.pdf ;
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