Decreto 62, de 28 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 174/1913, Série I de 1913-07-28.
- Data: 1913-07-28
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Sumário
Decreto n.º 62, determinando que nenhuma autoridade eclesiástica faça, no futuro, parte do Conselho do Govêrno de qualquer colónia
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2400689.dre.pdf .
Aviso
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