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Decreto 495/71, de 12 de Novembro

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Sumário

Determina que seja elevada à categoria de vila a povoação de Alcains, sede da freguesia do mesmo nome, do concelho de Castelo Branco.

Texto do documento

Decreto 495/71

de 12 de Novembro

Considerando o grande desenvolvimento demográfico e urbanístico da freguesia de Alcains, do concelho e distrito de Castelo Branco, nomeadamente da respectiva povoação sede;

Considerando o notável incremento industrial e comercial da referida freguesia;

Considerando que a aludida povoação é servida por boas vias de comunicação e se encontra dotada de instalações de distribuição domiciliária de água e energia eléctrica, bem como de redes telefónica e de saneamento;

Tendo em vista os pareceres concordantes da Câmara Municipal, da Junta Distrital e do governador civil do distrito de Castelo Branco;

Nos termos do n.º 2.º do artigo 12.º do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É elevada à categoria de vila a povoação de Alcains, sede da freguesia do mesmo nome, do concelho de Castelo Branco.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 5 de Novembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/12/plain-240061.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240061.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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