de 12 de Novembro
Considerando o grande desenvolvimento demográfico e urbanístico da freguesia de Alcains, do concelho e distrito de Castelo Branco, nomeadamente da respectiva povoação sede;Considerando o notável incremento industrial e comercial da referida freguesia;
Considerando que a aludida povoação é servida por boas vias de comunicação e se encontra dotada de instalações de distribuição domiciliária de água e energia eléctrica, bem como de redes telefónica e de saneamento;
Tendo em vista os pareceres concordantes da Câmara Municipal, da Junta Distrital e do governador civil do distrito de Castelo Branco;
Nos termos do n.º 2.º do artigo 12.º do Código Administrativo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É elevada à categoria de vila a povoação de Alcains, sede da freguesia do mesmo nome, do concelho de Castelo Branco.
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.
Promulgado em 5 de Novembro de 1971.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.