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Decreto-lei 40680, de 11 de Julho

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Sumário

Determina que as importâncias entregues nos termos do artigo 393.º do Decreto n.º 36508 (Estatuto do Ensino Liceal) passem a constituir receita do Fundo do Livro Único do Ensino Liceal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240052.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-30 - Decreto-Lei 537/77 - Ministérios do Comércio e Turismo e da Educação e Investigação Científica

    Estabelece normas relativas a instrumentos de trabalho escolar, nomeadamente livros, de modo a assegurar a qualidade do ensino, a defesa dos preços e a garantia dos investimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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