Carta de Lei DD21, de 10 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO, Nº 253, de 10.11.1904, Pág. 3950
- Data: 1904-11-10
- Diploma não vigente
- Em tratamento
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Sumário
Sujeita ao imposto de produção de 10 réis por litro de cerveja fabricada e consumida nos Açores, e considerando-a como estrangeira quando importada pelas alfândegas do continente.
Aviso
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