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Carta de Lei DD21, de 10 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO, Nº 253, de 10.11.1904, Pág. 3950
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Em tratamento
  • Secções desta página::
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Sumário

Sujeita ao imposto de produção de 10 réis por litro de cerveja fabricada e consumida nos Açores, e considerando-a como estrangeira quando importada pelas alfândegas do continente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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