Nos termos do artigo 19, n.º 2, da Convenção, esta entrou em vigor em relação àquele país na data do mencionado depósito.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Maio de 1973. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.
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Nos termos do artigo 19, n.º 2, da Convenção, esta entrou em vigor em relação àquele país na data do mencionado depósito.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Maio de 1973. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.
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