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Portaria 430/73, de 20 de Junho

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Sumário

Aumenta ao efectivo dos navios da Armada a lancha de desembarque média 117, a qual ficará a pertencer à classe 100.

Texto do documento

Portaria 430/73

de 20 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 12 de Junho de 1973, a lancha de desembarque média 117, a qual ficará a pertencer à classe 100.

Ministério da Marinha, 5 de Junho de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/20/plain-239997.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239997.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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