Portaria 430/73, de 20 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
-
Fonte: Diário do Governo n.º 144/1973, Série I de 1973-06-20.
-
Data:
1973-06-20
-
Secções desta página::
Aumenta ao efectivo dos navios da Armada a lancha de desembarque média 117, a qual ficará a pertencer à classe 100.
Portaria 430/73
de 20 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 12 de Junho de 1973, a lancha de desembarque média 117, a qual ficará a pertencer à classe 100.
Ministério da Marinha, 5 de Junho de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/20/plain-239997.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239997.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/239997/portaria-430-73-de-20-de-junho