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Portaria 428/73, de 19 de Junho

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal civil, contratado e assalariado permanente, do Comando da Defesa Marítima da Guiné.

Texto do documento

Portaria 428/73

de 19 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto 318/70, de 10 de Julho, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal civil, contratado e assalariado permanente, do Comando da Defesa Marítima da Guiné, com os efectivos e categorias constantes do mapa anexo à presente portaria.

2.º As remunerações a abonar mensalmente são as seguintes:

a) Vencimento base - o correspondente ao da tabela estabelecida no § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino;

b) Vencimento complementar e subsídio eventual de custo de vida - os que na província da Guiné estejam legalmente fixados para cada categoria.

Presidência do Conselho e Ministérios da Marinha e do Ultramar, 7 de Junho de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Mapa a que se refere o n.º 1.º

(ver documento original) O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/19/plain-239989.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239989.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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