Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho DD5041, de 18 de Junho

Partilhar:

Sumário

Cria um estágio de habilitação especialmente para o pessoal técnico das bibliotecas universitárias de Luanda e Lourenço Marques.

Texto do documento

Despacho

A formação de técnicos especializados em documentação científica necessita de ser revista no quadro do novo sistema educativo. É, porém, urgente tomar algumas medidas de emergência em relação a técnicos de nível médio que vêm sendo contratados no âmbito do Ministério da Educação Nacional e em particular para as Universidades. Na verdade, o rendimento e desenvolvimento das bibliotecas universitárias têm vindo a ressentir-se da carência de pessoal devidamente habilitado.

O impulso que lhes está sendo dado só terá sentido se a preparação e recrutamento do pessoal acompanhar o acréscimo das integrações bibliográficas, derivado do progressivo aumento das verbas orçamentais.

Esta situação conduz a exigências de pessoal técnico a vários níveis, que estão a ser consideradas com a possível urgência.

Julga-se conveniente que ao pessoal se exija um mínimo de preparação específica para as funções a desempenhar.

Ao mesmo tempo, tornar-se-á viável o acesso a categorias superiores de funcionários que até aqui viam coarctadas as suas possibilidades de melhoria profissional.

Nestes termos, determina-se:

1. Que seja criado um estágio de habilitação especialmente para o pessoal técnico das bibliotecas universitárias de Luanda e Lourenço Marques.

2. A obtenção de aproveitamento nestes estágios, relativamente aos servidores das Universidades, além de elemento de avaliação em futuras promoções, será condição indispensável para:

a) Ingresso na categoria de encarregado de biblioteca e de técnico auxiliar das bibliotecas universitárias;

b) Entrada nos quadros, a estabelecer, de técnicos auxiliares e encarregados de biblioteca já contratados além do quadro.

3. O estágio estará aberto a:

a) Actuais encarregados das bibliotecas universitárias;

b) Catalogadores que trabalhem presentemente nessas bibliotecas;

c) Outros servidores que possuam o curso geral do liceu ou habilitação equivalente;

d) Funcionários dos departamentos de bibliotecas e arquivos dos Institutos de Investigação de Angola e Moçambique, a indicar pelos respectivos directores.

4. A inscrição efectuar-se-á através dos respectivos serviços, aos quais será enviado este despacho para que todos os interessados dele tomem conhecimento.

5. A data do inicio, duração e horário dos cursos serão estabelecidos pelos respectivos reitores, mediante parecer da Comissão das Bibliotecas Universitárias.

6. Os programas dos cursos abrangerão as seguintes matérias:

a) Administração de bibliotecas. - A biblioteca universitária no plano geral da administração universitária; elaboração de orçamentos; aspectos específicos da biblioteca universitária.

b) Catalogação. - Princípios gerais; tipos de entradas; tipos de ficheiros: autores, matérias, topográficos, etc.; circuitos do livro e da ficha; códigos de catalogação, listas de epígrafes de matérias e sua utilização.

c) Classificação bibliográfica. - Noções genéricas sobre a C. D. U. e outras classificações; normas; indexação; thesauri.

d) Dactilografia e reprografia. - Exercícios práticos.

7. Os corpos docentes serão nomeados pelos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional, com o parecer da Comissão das Bibliotecas Universitárias e sob proposta dos reitores.

8. Cada professor será abonado de uma gratificação equivalente ao pagamento de regências teóricas, tendo ainda direito a ajudas de custo e transporte.

9. Os componentes do corpo docente serão dispensados do serviço durante o prazo de duração do curso e os candidatos nas horas de realização dos mesmos.

10. Os encargos provenientes da execução deste despacho serão suportados pelas respectivas Universidades.

11. Às Universidades e aos Institutos de Investigação Científica de Angola e Moçambique cabe naturalmente promover o desenvolvimento das actividades relacionadas com a documentação e informação científico-técnica nesses Estados, e bem assim a formação do respectivo pessoal. Por conseguinte, logo que as condições técnico-pedagógicas o permitam, serão criados cursos adequados, extensivos a funcionários de todos os organismos.

Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, 29 de Maio de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/18/plain-239980.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239980.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda