Rectificação DD349, de 18 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 142, de 18.06.1973, Pág. 1051
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Data:
1973-06-18
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Ao despacho publicado na 1.ª série, n.º 128, de 31 de Maio último, que esclarecia o procedimento a seguir relativamente a certas licenças a conceder pelas autoridades marítimas.
Rectificação
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do despacho que esclarece o procedimento a seguir relativamente a certas licenças a conceder pelas autoridades marítimas, publicado pelos Ministérios da Marinha e das Comunicações no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 128, de 31 de Maio último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
Onde se lê: «Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 249.º do R. G. C. determina-se o seguinte:», deve ler-se: «Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 248.º do R. G. C.
determina-se o seguinte:»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Junho de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/18/plain-239974.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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