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Rectificação DD349, de 18 de Junho

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Sumário

Ao despacho publicado na 1.ª série, n.º 128, de 31 de Maio último, que esclarecia o procedimento a seguir relativamente a certas licenças a conceder pelas autoridades marítimas.

Texto do documento

Rectificação

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do despacho que esclarece o procedimento a seguir relativamente a certas licenças a conceder pelas autoridades marítimas, publicado pelos Ministérios da Marinha e das Comunicações no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 128, de 31 de Maio último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

Onde se lê: «Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 249.º do R. G. C. determina-se o seguinte:», deve ler-se: «Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 248.º do R. G. C.

determina-se o seguinte:» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Junho de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/18/plain-239974.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239974.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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