A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 420/73, de 14 de Junho

Partilhar:

Sumário

Fixa o quadro do pessoal do Gabinete do Plano Director da Região do Porto.

Texto do documento

Portaria 420/73

de 14 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Urbanismo e Habitação, fixar o quadro do pessoal do Gabinete do Plano Director da Região do Porto, a que se refere o Decreto-Lei 124/73, de 24 de Março, com a seguinte constituição:

Pessoal dirigente:

1 director.

Pessoal técnico:

1 engenheiro civil-chefe;

2 engenheiros civis de 1.ª ou 2.ª classes;

1 arquitecto-chefe;

3 arquitectos de 1.ª ou 2.ª classes;

1 engenheiro agrónomo ou silvicultor de 1.ª ou 2.ª classes;

2 técnicos de 1.ª ou 2.ª classes;

1 consultor jurídico de 1.ª ou 2.ª classes;

2 adjuntos técnicos principais ou de 1.ª classe.

Pessoal técnico auxiliar:

1 desenhador-chefe;

2 desenhadores de 1.ª ou 2.ª classes;

3 desenhadores de 3.ª classe.

Pessoal administrativo:

1 primeiro-oficial;

1 segundo-oficial ou terceiro-oficial;

4 escriturários-dactilógrafos de 1.ª ou 2.ª classes.

Pessoal auxiliar:

1 contínuo de 1.ª classe;

1 contínuo de 2.ª classe;

1 telefonista.

Ministério das Obras Públicas, 31 de Maio de 1973. - O Secretário de Estado do Urbanismo e Habitação, José Luís Nogueira de Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/14/plain-239904.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-24 - Decreto-Lei 124/73 - Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação

    Adopta medidas atinentes à elaboração do plano geral de urbanização da região do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda