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Portaria 420/73, de 14 de Junho

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Sumário

Fixa o quadro do pessoal do Gabinete do Plano Director da Região do Porto.

Texto do documento

Portaria 420/73

de 14 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Urbanismo e Habitação, fixar o quadro do pessoal do Gabinete do Plano Director da Região do Porto, a que se refere o Decreto-Lei 124/73, de 24 de Março, com a seguinte constituição:

Pessoal dirigente:

1 director.

Pessoal técnico:

1 engenheiro civil-chefe;

2 engenheiros civis de 1.ª ou 2.ª classes;

1 arquitecto-chefe;

3 arquitectos de 1.ª ou 2.ª classes;

1 engenheiro agrónomo ou silvicultor de 1.ª ou 2.ª classes;

2 técnicos de 1.ª ou 2.ª classes;

1 consultor jurídico de 1.ª ou 2.ª classes;

2 adjuntos técnicos principais ou de 1.ª classe.

Pessoal técnico auxiliar:

1 desenhador-chefe;

2 desenhadores de 1.ª ou 2.ª classes;

3 desenhadores de 3.ª classe.

Pessoal administrativo:

1 primeiro-oficial;

1 segundo-oficial ou terceiro-oficial;

4 escriturários-dactilógrafos de 1.ª ou 2.ª classes.

Pessoal auxiliar:

1 contínuo de 1.ª classe;

1 contínuo de 2.ª classe;

1 telefonista.

Ministério das Obras Públicas, 31 de Maio de 1973. - O Secretário de Estado do Urbanismo e Habitação, José Luís Nogueira de Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/14/plain-239904.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-24 - Decreto-Lei 124/73 - Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação

    Adopta medidas atinentes à elaboração do plano geral de urbanização da região do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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