de 14 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Urbanismo e Habitação, fixar o quadro do pessoal do Gabinete do Plano Director da Região do Porto, a que se refere o Decreto-Lei 124/73, de 24 de Março, com a seguinte constituição:Pessoal dirigente:
1 director.
Pessoal técnico:
1 engenheiro civil-chefe;
2 engenheiros civis de 1.ª ou 2.ª classes;
1 arquitecto-chefe;
3 arquitectos de 1.ª ou 2.ª classes;
1 engenheiro agrónomo ou silvicultor de 1.ª ou 2.ª classes;
2 técnicos de 1.ª ou 2.ª classes;
1 consultor jurídico de 1.ª ou 2.ª classes;
2 adjuntos técnicos principais ou de 1.ª classe.
Pessoal técnico auxiliar:
1 desenhador-chefe;
2 desenhadores de 1.ª ou 2.ª classes;
3 desenhadores de 3.ª classe.
Pessoal administrativo:
1 primeiro-oficial;
1 segundo-oficial ou terceiro-oficial;
4 escriturários-dactilógrafos de 1.ª ou 2.ª classes.
Pessoal auxiliar:
1 contínuo de 1.ª classe;
1 contínuo de 2.ª classe;
1 telefonista.
Ministério das Obras Públicas, 31 de Maio de 1973. - O Secretário de Estado do Urbanismo e Habitação, José Luís Nogueira de Brito.