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Aviso 56/2016, de 5 de Janeiro

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Sumário

Celebração de cinco contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza/Vias Municipais)

Texto do documento

Aviso 56/2016

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, que por meu despacho de 4 de dezembro de 2015, na sequência das deliberações dos órgãos Executivo e Deliberativo datadas, respetivamente, de 17 e 27 de novembro do corrente ano, foram celebrados, em 7 de dezembro de 2015 contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os candidatos classificados em 4.º, 5.º, 7.º, 8.º e 9.º lugares, no procedimento concursal comum publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 13 de abril de 2015, Aviso 3896 - Referência A:

Tiago António Fernandes Almeida, António Joaquim Mesquita Guedes, António Fernando Morais da Silva Ferreira, Vítor Domingos Pereira Alexandre e Marco Paulo Nogueira Teixeira, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza/Vias Municipais), os quais ficarão posicionados na 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1, a que corresponde a remuneração base mensal de 505,00(euro).

O período experimental inicia-se com a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo como determinado na alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e será acompanhado pelos membros do júri do respetivo procedimento concursal.

5 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Reguengo Machado.

309184512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2398228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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