Aviso 47/2016, de 5 de Janeiro
Autorização da transição de profissionais da carreira médica hospitalar, para o Regime das 40 horas semanais
Aviso 47/2016
Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., foi autorizada a transição dos seguintes médicos, para o regime das 40 horas semanais, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º, do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, nos seguintes termos:
(ver documento original)
22 de dezembro de 2015. - O Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Carlos Gante.
209219659
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2398214.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-12-31 -
Decreto-Lei
266-D/2012 -
Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2398214/aviso-47-2016-de-5-de-janeiro