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Aviso 47/2016, de 5 de Janeiro

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Sumário

Autorização da transição de profissionais da carreira médica hospitalar, para o Regime das 40 horas semanais

Texto do documento

Aviso 47/2016

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., foi autorizada a transição dos seguintes médicos, para o regime das 40 horas semanais, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º, do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, nos seguintes termos:

(ver documento original)

22 de dezembro de 2015. - O Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Carlos Gante.

209219659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2398214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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