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Aviso DD3855, de 11 de Junho

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Sumário

Torna público ter o Governo da República Democrática Alemã depositado o instrumento de adesão à Convenção adicional à Convenção Internacional Relativa ao Transporte de Passageiros e de Bagagens por Caminho de Ferro (CIV), sobre a responsabilidade do caminho de ferro pela morte e ferimentos de passageiros

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo informação da Embaixada da Suíça em Lisboa, o Governo da República Democrática Alemã depositou, em 8 de Junho de 1972, o instrumento de adesão à Convenção adicional à Convenção Internacional Relativa ao Transporte de Passageiros e de Bagagens por Caminho de Ferro (CIV), de 25 de Fevereiro de 1961, sobre a responsabilidade do caminho de ferro pela morte e ferimentos de passageiros, concluída em Berna em 26 de Fevereiro de 1966.

Aquele Governo declarou que invocava o benefício da reserva prevista no artigo 1, parágrafo 2, da Convenção adicional.

Em conformidade com o artigo 26, alínea 2, da Convenção adicional, a adesão da República Democrática Alemã àquele Acto começa a produzir os seus efeitos em 1 de Maio de 1973.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 25 de Maio de 1973. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/11/plain-239819.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239819.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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