Aviso DD3855, de 11 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 133, de 11.06.1973, Pág. 1027
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Data:
1973-06-11
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Torna público ter o Governo da República Democrática Alemã depositado o instrumento de adesão à Convenção adicional à Convenção Internacional Relativa ao Transporte de Passageiros e de Bagagens por Caminho de Ferro (CIV), sobre a responsabilidade do caminho de ferro pela morte e ferimentos de passageiros
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo informação da Embaixada da Suíça em Lisboa, o Governo da República Democrática Alemã depositou, em 8 de Junho de 1972, o instrumento de adesão à Convenção adicional à Convenção Internacional Relativa ao Transporte de Passageiros e de Bagagens por Caminho de Ferro (CIV), de 25 de Fevereiro de 1961, sobre a responsabilidade do caminho de ferro pela morte e ferimentos de passageiros, concluída em Berna em 26 de Fevereiro de 1966.
Aquele Governo declarou que invocava o benefício da reserva prevista no artigo 1, parágrafo 2, da Convenção adicional.
Em conformidade com o artigo 26, alínea 2, da Convenção adicional, a adesão da República Democrática Alemã àquele Acto começa a produzir os seus efeitos em 1 de Maio de 1973.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 25 de Maio de 1973. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/11/plain-239819.pdf ;
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