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Aviso 30/2016, de 5 de Janeiro

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Sumário

Torna-se público que se encontra afixada no átrio da escola e publicada na página eletrónica a lista unitária de ordenação final, após a sua homologação, em 10 de dezembro de 2015, relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 30/2016

Para dar cumprimento ao estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, torna-se público que se encontra afixada no átrio da escola e publicada na página eletrónica, a lista unitária de ordenação final, após a sua homologação, em 10 de dezembro de 2015, relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, na categoria de assistente operacional, aberto pelo aviso de abertura n.º 13117/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série de 11 de novembro de 2015.

16/12/2015. - A Diretora, Maria Isabel Pires Araújo.

209204592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2398172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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