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Despacho 24754/2008, de 3 de Outubro

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Sumário

Cria o curso de especialização tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão na Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Montejunto e autoriza o seu funcionamento.

Texto do documento

Despacho 24754/2008

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se nas políticas que tendem a promover o aumento das aptidões e qualificações dos Portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade com coesão social.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica (CET) visam criar novas oportunidades e formação ao longo da vida.

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET num estabelecimento de ensino público, particular ou cooperativo com autonomia ou paralelismo pedagógicos que ministre cursos de nível secundário de educação é da competência do Ministro da Educação, nos termos do artigo 34.º do referido diploma, conjugado com a alínea a) do seu artigo 19.º;

Considerando ainda que, nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, o pedido de criação de um CET em estabelecimento de ensino público, particular ou cooperativo com autonomia ou paralelismo pedagógicos que ministre cursos de nível secundário de educação é instruído e apreciado pela Agência Nacional para a Qualificação, I. P., a qual, no âmbito da reorganização dos serviços centrais do Ministério da Educação, sucedeu nas atribuições da Direcção-Geral de Formação Vocacional, designada, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, pelo despacho 1647/2007, de 8 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de Fevereiro de 2008;

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio:

Determino, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, e das competências que me foram delegadas pelo despacho 17 403/2007, de 7 de Agosto:

1 - É criado o curso de especialização tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão proposto pela Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Montejunto - 402278 e autorizado o seu funcionamento, nas instalações da referida Escola, nos termos do anexo i ao presente despacho, que deste faz parte integrante.

2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efectuar-se em regime pós-laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.

3 - O presente despacho é válido para o funcionamento do curso em dois ciclos de formação consecutivos, devendo o 1.º ciclo iniciar-se no ano lectivo em que o presente despacho produz efeitos.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir do ano lectivo de 2007-2008.

17 de Setembro de 2008. - O Secretário de Estado da Educação, Valter

Victorino Lemos.

ANEXO I

1 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Aplicações Informáticas de Gestão.

2 - Instituição de formação - Escola Secundária com 3.º ciclo do Ensino Básico de Montejunto - 402278.

3 - Área de formação - 481 - Ciências Informáticas.

4 - Perfil profissional - técnico(a) especialista em aplicações informáticas de gestão. - O(a) técnico(a) especialista em aplicações informáticas de gestão é o(a) profissional que implementa as tecnologias informáticas nas empresas e nas organizações em geral, designadamente, ao serviço das várias vertentes da gestão.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Utilizar ferramentas informáticas de apoio às diversas vertentes da gestão, nomeadamente da gestão de recursos humanos, da gestão financeira, da gestão comercial, da gestão de compras e da gestão de armazéns;

Proceder ao planeamento, instalação e configuração de sistemas e equipamentos informáticos e de redes estruturadas;

Aplicar políticas de segurança e estratégias coerentes de cópia de segurança de dados, no âmbito do projecto de um ambiente de trabalho seguro para redes empresariais;

Realizar a gestão e a manipulação avançada de aplicações informáticas de processamento de texto e de folha de cálculo;

Estruturar e aceder a bases de dados;

Proceder à disponibilização de conteúdos na Internet, designadamente, através da utilização de uma linguagem de script.

6 - Referencial de competências de ingresso:

a) Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação no âmbito das habilitações académicas de que é titular: Matemática ou Métodos Quantitativos e Língua Estrangeira;

b) As competências de ingresso podem ser aferidas através de provas de avaliação em unidades curriculares, no caso dos candidatos que não possuam o requisito exigido na alínea a), sendo os mesmos considerados, em caso de aprovação, candidatos que cumprem os pré-requisitos e devendo, em caso contrário, frequentar, no todo ou em parte, de acordo com a análise curricular e os resultados das provas de avaliação, o Plano de Formação Adicional definido no n.º 9 do presente anexo.

7 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 18;

Com inscrição em simultâneo no curso - 54.

8 - Plano de formação:

(ver documento original)

9 - Plano de Formação Adicional (artigos 8.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio). - Os formandos a que se refere a alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, bem como aqueles a que se refere a alínea c) do mesmo artigo que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, deverão cumprir integralmente o Plano de Formação Adicional, que é parte integrante do Plano de Formação identificado no n.º 8.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/03/plain-239776.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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