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Despacho 24722/2008, de 3 de Outubro

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Sumário

Exonera o ministro plenipotenciário Rui Filipe Monteiro Belo Macieira do cargo de subdirector-geral dos Assuntos Europeus.

Texto do documento

Despacho 24722/2008

1 - Considerando o disposto nos artigos 5.º e 44.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, e na alínea a) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, determino a exoneração do ministro plenipotenciário de 2.ª classe do quadro i do Ministério dos Negócios Estrangeiros - pessoal diplomático Rui Filipe Monteiro Belo Macieira do cargo de subdirector-geral dos Assuntos Europeus, nomeado por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Junho de 2007.

2 - O presente despacho produz efeitos a 15 de Setembro de 2008.

19 de Setembro de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/03/plain-239770.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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