A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso DD3853, de 9 de Junho

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Sumário

Torna pública a adesão da República Democrática Alemã e da República Federal da Alemanha a várias Convenções e Protocolos Relativos a Transporte por Caminho de Ferro de Mercadorias e de Passageiros e de Bagagens.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público o seguinte, segundo informação da Embaixada da Suíça em Lisboa:

A República Democrática Alemã foi admitida como parte nas Convenções Internacionais Relativas ao Transporte por Caminho de Ferro de Mercadorias (CIM) e de Passageiros e de Bagagens (CIV), concluídas em Berna em 25 de Fevereiro de 1961, bem como nas versões daquelas Convenções Internacionais que foram adoptadas em 7 de Fevereiro de 1970.

A adesão às duas primeiras Convenções começou a produzir os seus efeitos a partir de 1 de Abril de 1973.

O Governo da República Democrática Alemã declarou igualmente que aderia às seguintes disposições:

Capítulo II, n.os 2 e 3, e capítulos III e IV do Protocolo Adicional às Convenções de 1961.

Capítulo I, n.os 2 e 3, e capítulos III e IV do Protocolo Adicional às Convenções de 1970.

A República Federal da Alemanha foi admitida como parte nas Convenções Internacionais Relativas ao Transporte por Caminho de Ferro de Mercadorias (CIM) e de Passageiros e de Bagagens (CIV), concluídas em Berna em 25 de Fevereiro de 1961.

A adesão a estas Convenções começou a produzir os seus efeitos a partir de 1 de Abril de 1973.

O Governo da República Federal da Alemanha declarou igualmente o seguinte:

Que aderia ao Protocolo adicional às referidas Convenções de 1961.

Que as mencionadas Convenções serão igualmente aplicadas a Berlim Oeste a partir de 1 de Abril de 1973.

Que o Acordo de 17 de Dezembro de 1971 entre os Governos das duas Alemanhas, relativo ao trânsito de pessoas civis e de mercadorias entre a República Federal da Alemanha e Berlim Oeste não é afectado pela participação nas referidas Convenções.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 25 de Maio de 1973. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/09/plain-239736.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239736.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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