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Aviso DD3852, de 9 de Junho

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Sumário

Torna público ter o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte notificado o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos sobre qual a autoridade competente nas Bahamas para efectuar a aposição da «apostilha» a que se refere o artigo 3.º da Convenção Destinada a Suprimir a Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte notificou aquele Ministério de que nas Bahamas a autoridade competente para efectuar a aposição da «apostilha» a que se refere o artigo 3.º da Convenção Destinada a Suprimir a Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada na Haia em 5 de Outubro de 1961, é o secretário permanente do Ministério dos Negócios Estrangeiros em Nassau («The Permanent Secretary, Ministry of External Affairs», Nassau).

Secretaria-Geral do Ministério, 24 de Maio de 1973. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/09/plain-239735.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239735.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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