Carlos António Pinto Coutinho, Presidente da Câmara Municipal de Benavente, torna público, nos termos e para efeitos do artigo 158.º e ss do novo código do procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em vinte e um de dezembro de 2015, deliberou submeter a discussão pública o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Samora Correia, pelo período 20 dias úteis, contados 5 dias úteis após a data de publicação do presente aviso em Diário da República, de acordo com o n.º 2.º do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, por remissão do n 4.º do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012 de 14 de Agosto.
Os interessados poderão consultar a referida deliberação e os documentos que a integram, bem como o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, no edifício do Departamento Municipal de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos - Divisão de Obras Municipais da Câmara Municipal, sito na Praça da República, 2130-037 Benavente, durante o horário de expediente das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30 ou através do site do município (www.cm-benavente.pt). Os interessados deverão remeter por escrito as suas reclamações, observações, sugestões, e pedidos de esclarecimento, através de ficha tipo cedida pelo município, dentro do prazo referido, ao Presidente da Câmara Municipal de Benavente.
22 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Carlos António Pinto Coutinho.
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