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Decreto 288/73, de 6 de Junho

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Sumário

Autoriza pagamentos em conta de verbas consignadas a despesas de anos findos.

Texto do documento

Decreto 288/73

de 6 de Junho

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:

Encargos Gerais da Nação

Despesas dos anos de 1971 e 1972 respeitantes a vencimentos, subsídio de guarnição, gratificação de especialidade, conservação e aproveitamento de bens pertencentes à Secretaria-Geral da Presidência da República, Bases Aéreas n.os 1 e 2 e Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea ... 58509$20

Ministério das Finanças

Encargos do ano de 1972 referentes a trabalhos especiais diversos, deslocações e transferências de fundos pertencentes às Direcções de Finanças dos Distritos da Guarda, Lisboa, Funchal e Ponta Delgada e à Direcção-Geral da Fazenda Pública ...

409557$10

Ministério da Justiça

Despesas do ano de 1972 respeitantes a encargos com a saúde, conservação e aproveitamento de bens, consumos de secretaria, encargos próprios das instalações, alimentação, roupas e calçado, vestuário e artigos pessoais - compensação de encargos, comunicações, telefones individuais, gratificações certas e permanentes, deslocações e outros bens não duradouros contraídas pela Cadeia Central de Mulheres, Estabelecimento Prisional do Porto, Prisão-Sanatório da Guarda, Gabinete do Ministro, Instituto de S. Domingos de Benfica, Instituto de Medicina Legal de Lisboa, Instituto de Reeducação do Padre António de Oliveira, Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Coimbra, Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo, Conselho Superior Judiciário, Inspecção de Coimbra da Polícia Judiciária, Instituto de Reeducação da Guarda e Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Lisboa ... 289833$00

Ministério do Exército

Encargos dos anos de 1960 a 1972 respeitantes a vencimentos, pensões de reserva e de invalidez, encargos próprios das instalações, tratamento hospitalar, análises clínicas e radiografias, ajudas de custo, alimentação, subvenção de família e horas extraordinárias pertencentes à Repartição de Oficiais da Direcção do Serviço de Pessoal e diversos conselhos administrativos ... 885373$50

Ministério das Obras Públicas

Despesas do ano de 1972 referentes a deslocações e comunicações a processar pela Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais ... 113852$60

Ministério do Ultramar

Encargos do ano de 1972 respeitantes a combustíveis e lubrificantes e conservação e aproveitamento de bens contraídos pelo Gabinete do Ministro ... 82021$50

Ministério da Educação Nacional

Despesa do ano de 1972 respeitante a encargos próprios das instalações a processar pelo Liceu Nacional de D. Pedro V ... 17140$00

Ministério da Economia

Encargo do ano de 1972 referente a publicidade e propaganda a processar pela Direcção-Geral dos Serviços Industriais ... 43661$20

Ministério das Comunicações

Despesas do ano de 1972 respeitantes a horas extraordinárias a processar pelos Aeroportos do Porto e da Horta ... 58239$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Despesas do ano de 1972 respeitantes a deslocações e comunicações contraídas pela Delegação de Portalegre do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência e Inspecção dos Organismos Corporativos ... 25748$50 Art. 2.º Fica igualmente autorizado o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos a satisfazer, em conta da verba de despesas de anos findos inscrita no seu actual orçamento privativo, a importância de 3144$30, do ano de 1971, respeitante a uma indemnização por danos causados num veículo particular.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Mota Pereira de Campos - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 23 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/06/plain-239670.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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