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Aviso 4/2016, de 4 de Janeiro

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Sumário

Consolidação da mobilidade na categoria do técnico superior Carlos Alberto dos Santos Caldeira

Texto do documento

Aviso 4/2016

Nos termos do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que reunidas as condições previstas no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à já citada Lei 35/2014, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade do técnico superior Carlos Alberto dos Santos Caldeira na mesma carreira e categoria, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com efeitos a 1 de julho de 2015.

O referido trabalhador vai ocupar um posto de trabalho no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, sendo mantidas a mesma carreira e posição remuneratória detidas na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, na carreira e categoria de técnico superior, entre a 4.ª e a 5.ª posições remuneratórias e mantendo o nível remuneratório entre 23 e 27 da tabela remuneratória única.

4 de dezembro de 2015. - O Secretário-Geral do Ministério, Raúl Capaz Coelho.

209180162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2396640.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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