Por ordem superior se torna público que o Secretariado-geral do Conselho da União Europeia comunicou, pela Nota n.º SGS15/12850, de 11 de novembro de 2015, terem todos os Estados-Membros da União Europeia concluído os procedimentos internos necessários à entrada em vigor do Acordo entre os Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho, relativo à Proteção das Informações Qualificadas trocadas no interesse da União Europeia, assinado em Bruxelas em 25 de maio de 2011.
Mais se torna público que, tendo todas as Partes concluído idênticos procedimentos, o presente acordo entrou em vigor no dia 1 de dezembro de 2015, nos termos do seu artigo 13.º
Portugal é Parte neste Acordo, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 125/2012 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 152 /2012, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 26 de setembro.
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 10 de dezembro de 2015. - O Diretor-Geral, Pedro Costa Pereira.