Portaria 397/73, de 5 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
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Fonte: Diário do Governo n.º 132/1973, Série I de 1973-06-05.
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Data:
1973-06-05
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Torna extensiva às províncias ultramarinas a Portaria n.º 15312, de 24 de Março de 1955.
Portaria 397/73
de 5 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Que seja tornada extensiva às províncias ultramarinas a Portaria 15312, de 24 de Março de 1955, devendo a referência ao delegado da Direcção-Geral do Ensino Primário ser entendida como feita ao delegado dos serviços provinciais de educação.
Ministério do Ultramar, 24 de Maio de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/05/plain-239662.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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