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Portaria 397/73, de 5 de Junho

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Sumário

Torna extensiva às províncias ultramarinas a Portaria n.º 15312, de 24 de Março de 1955.

Texto do documento

Portaria 397/73

de 5 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Que seja tornada extensiva às províncias ultramarinas a Portaria 15312, de 24 de Março de 1955, devendo a referência ao delegado da Direcção-Geral do Ensino Primário ser entendida como feita ao delegado dos serviços provinciais de educação.

Ministério do Ultramar, 24 de Maio de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/05/plain-239662.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239662.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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