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Portaria 396/73, de 5 de Junho

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Sumário

Torna extensivo ao Corpo da Guarda Fiscal de Moçambique as percentagens de aumento de tempo de serviço estabelecidas pelo artigo 101.º e seu § único do Estatuto da Polícia de Segurança Pública de Angola.

Texto do documento

Portaria 396/73

de 5 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam tornadas extensivas ao Corpo da Guarda Fiscal do Estado Português de Moçambique e, bem assim, aos oficiais do Exército e da Força Aérea servindo no mesmo Corpo as percentagens de aumento de tempo de serviço estabelecidas pelo artigo 101.º e seu § único do Estatuto da Polícia de Segurança Pública do Estado Português de Angola, aprovado pelo Decreto 47360, de 2 de Dezembro de 1966.

Ministério do Ultramar, 23 de Maio de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/05/plain-239661.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-12-02 - Decreto 47360 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova o Estatuto da Polícia de Segurança Pública de Angola, que substitui o aprovado pelo Decreto n.º 46048, de 27 de Novembro de 1964.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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