Portaria 396/73, de 5 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
-
Fonte: Diário do Governo n.º 132/1973, Série I de 1973-06-05.
-
Data:
1973-06-05
-
Secções desta página::
Torna extensivo ao Corpo da Guarda Fiscal de Moçambique as percentagens de aumento de tempo de serviço estabelecidas pelo artigo 101.º e seu § único do Estatuto da Polícia de Segurança Pública de Angola.
Portaria 396/73
de 5 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam tornadas extensivas ao Corpo da Guarda Fiscal do Estado Português de Moçambique e, bem assim, aos oficiais do Exército e da Força Aérea servindo no mesmo Corpo as percentagens de aumento de tempo de serviço estabelecidas pelo artigo 101.º e seu § único do Estatuto da Polícia de Segurança Pública do Estado Português de Angola, aprovado pelo
Decreto 47360, de 2 de Dezembro de 1966.
Ministério do Ultramar, 23 de Maio de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/05/plain-239661.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239661.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/239661/portaria-396-73-de-5-de-junho