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Aviso 34/91, de 2 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA POLÓNIA DEPOSITADO, EM 14 DE DEZEMBRO DE 1990, O INSTRUMENTO DE ADESÃO AO ACTO DE ESTOCOLMO DE 14 DE JULHO DE 1967, MODIFICADO EM 2 DE OUTUBRO DE 1979, QUE PROCEDE A REVISÃO DO ACORDO DE MADRID RELATIVO AO REGISTO INTERNACIONAL DE MARCAS, DE 18 DE ABRIL DE 1891.

Texto do documento

Aviso 34/91

Por ordem superior se faz público que o Governo da Polónia depositou, em 14 de Dezembro de 1990, o instrumento de adesão ao Acto de Estocolmo de 14 de Julho de 1967, modificado em 2 de Outubro de 1979, que procede à revisão do Acordo de Madrid Relativo ao Registo Internacional de Marcas, de 18 de Abril de 1891.

A adesão é acompanhada de declarações devidamente especificadas do Governo da República da Polónia.

O Acordo de Madrid entrará em vigor para a República da Polónia a 18 de Março de 1991. A partir desta data a República da Polónia tornar-se-á membro da União de Madrid.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 31 de Janeiro de 1991. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Santana Carlos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/03/02/plain-23965.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23965.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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