Portaria 394/73, de 5 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
-
Fonte: Diário do Governo n.º 132/1973, Série I de 1973-06-05.
-
Data:
1973-06-05
-
Secções desta página::
Manda aplicar o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 76/73, de 1 de Março, às remunerações do pessoal em serviço nas pessoas colectivas de utilidade pública administrativa dependentes do Ministério da Saúde e Assistência.
Portaria 394/73
de 5 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 76/73, de 1 de Março, observar o seguinte, a partir daquela mesma data:
É aplicável o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 76/73, de 1 de Março, relativamente às remunerações do pessoal em serviço nas pessoas colectivas de utilidade pública administrativa dependentes do Ministério da Saúde e Assistência, desde que as suas disponibilidades financeiras o permitam.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 24 de Maio de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/05/plain-239642.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239642.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1973-03-01 -
Decreto-Lei
76/73 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Aumenta os vencimentos, salários pagos mensal ou quinzenalmente ou outras remunerações principais dos servidores do Estado, civis e militares, na efectividade de serviço.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/239642/portaria-394-73-de-5-de-junho