Decreto 12, de 2 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 152/1913, Série I de 1913-07-02.
- Data: 1913-07-02
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2396200.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2015-10-13 -
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
12/2015 -
Supremo Tribunal de Justiça
«Estando em causa apenas os interesses dos cônjuges, que não os de terceiros, a omissão no título aquisitivo das menções constantes do art. 1723.º, c) do Código Civil, não impede que o cônjuge, dono exclusivo dos meios utilizados na aquisição de outros bens na constância do casamento no regime supletivo da comunhão de adquiridos, e ainda que não tenha intervindo no documento aquisitivo, prove por qualquer meio, que o bem adquirido o foi apenas com dinheiro ou seus bens próprios; feita essa prova, o bem adqu (...)
Aviso
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