Lei , de 18 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Instrução Primária - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 90/1913, Série I de 1913-04-18.
- Data: 1913-04-18
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Sumário
Lei de 16 de Abril, mandando compreender no artigo 149.º, § 2.º, do decreto com fôrça de lei de 29 de Março de 1911 os professores das escolas de habilitação para o magistério primário ou de ensino normal, com mais de cinco anos de efectivo serviço
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2396007.dre.pdf .
Aviso
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