Decreto , de 22 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 43/1913, Série I de 1913-02-22.
- Data: 1913-02-22
- Secções desta página::
Sumário
Decreto de 15 de Fevereiro, mandando que fiquem sujeitas a determinadas disposições os estabelecimentos de venda ou depósitos de gasolina que contenham quantidade superior a 50 quilogramas dêste líquido
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2395877.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2395877/decreto-de-22-de-fevereiro