Decreto , de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 41/1913, Série I de 1913-02-20.
- Data: 1913-02-20
- Secções desta página::
Sumário
Decreto de 15 de Fevereiro, mandando que sejam inutilizados os impressos, gravuras, estampas, litografias e cartonagens, que forem postos em terceira praça nas estações aduaneiras e não obtenham lanço que cubra a importância dos competentes direitos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2395872.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2395872/decreto-de-20-de-fevereiro