Decreto , de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 295/1912, Série I de 1912-12-17.
- Data: 1912-12-17
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Sumário
Decreto de 14 de Dezembro, determinando que os acendedores portáteis que forem apreendidos sejam inutilizados pelo fogo, e que a Companhia Portuguesa dos Fósforos pague por cada um 30 centavos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2395749.dre.pdf .
Aviso
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