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Decreto , de 17 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 295/1912, Série I de 1912-12-17.
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Sumário

Decreto de 14 de Dezembro, determinando que os acendedores portáteis que forem apreendidos sejam inutilizados pelo fogo, e que a Companhia Portuguesa dos Fósforos pague por cada um 30 centavos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2395749.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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