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Aviso 31/91, de 2 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DE MARROCOS DEPOSITADO EM 11 DE JULHO DE 1990 O INSTRUMENTO DE ADESÃO AS CONVENCOES, FEITAS EM BRUXELAS EM 10 DE MAIO DE 1952, SOBRE O DIREITO MARÍTIMO , NOMEADAMENTE A CONVENCAO INTERNACIONAL PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS RELATIVAS A COMPETENCIA CIVIL EM MATÉRIA DE ABALROAMENTO; A CONVENCAO INTERNACIONAL PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS RELATIVAS A COMPETENCIA PENAL EM MATÉRIA DE ABALROAMENTO E OUTROS INCIDENTES NA NAVEGAÇÃO; A CONVENCAO INTERNACIONAL PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS SOBRE O ARRESTO DE NAVIOS.

Texto do documento

Aviso 31/91

Por ordem superior se torna público ter o Governo de Marrocos depositado em 11 de Julho de 1990 o instrumento de adesão às convenções que a seguir se enunciam:

Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas à Competência Civil em Matéria de Abalroamento, feita em Bruxelas em 10 de Maio de 1952;

Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas à Competência Penal em Matéria de Abalroamento e Outros Incidentes na Navegação, feita em Bruxelas em 10 de Maio de 1952;

Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras sobre o Arresto de Navios, feita em Bruxelas em 10 de Maio de 1952.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 4 de Fevereiro de 1991. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Santana Carlos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/03/02/plain-23956.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23956.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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