Aviso 31/91, de 2 de Março
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
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Fonte: Diário da República n.º 51/1991, Série I-A de 1991-03-02.
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Data:
1991-03-02
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Secções desta página::
TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DE MARROCOS DEPOSITADO EM 11 DE JULHO DE 1990 O INSTRUMENTO DE ADESÃO AS CONVENCOES, FEITAS EM BRUXELAS EM 10 DE MAIO DE 1952, SOBRE O DIREITO MARÍTIMO , NOMEADAMENTE A CONVENCAO INTERNACIONAL PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS RELATIVAS A COMPETENCIA CIVIL EM MATÉRIA DE ABALROAMENTO; A CONVENCAO INTERNACIONAL PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS RELATIVAS A COMPETENCIA PENAL EM MATÉRIA DE ABALROAMENTO E OUTROS INCIDENTES NA NAVEGAÇÃO; A CONVENCAO INTERNACIONAL PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS SOBRE O ARRESTO DE NAVIOS.
Aviso 31/91
Por ordem superior se torna público ter o Governo de Marrocos depositado em 11 de Julho de 1990 o instrumento de adesão às convenções que a seguir se enunciam:
Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas à Competência Civil em Matéria de Abalroamento, feita em Bruxelas em 10 de Maio de 1952;
Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas à Competência Penal em Matéria de Abalroamento e Outros Incidentes na Navegação, feita em Bruxelas em 10 de Maio de 1952;
Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras sobre o Arresto de Navios, feita em Bruxelas em 10 de Maio de 1952.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 4 de Fevereiro de 1991. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Santana Carlos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/03/02/plain-23956.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/23956.dre.pdf .
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