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Decreto 631/71, de 31 de Dezembro

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, para a respectiva importância constituir o n.º 9) do artigo 1011.º, capítulo 11.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Decreto 631/71

de 31 de Dezembro

Com fundamento no disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, um crédito especial da quantia de 150000$00, devendo a mesma importância constituir o n.º 9) «Outros encargos relativos a actividades diversas não previstas especialmente» do artigo 1011.º «Educação e investigação ligada ao ensino», capítulo 11.º «III Plano de Fomento», do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo precedente, são anuladas as quantias adiante indicadas nas seguintes dotações do vigente orçamento do Ministério da Educação Nacional:

Capítulo 11.º, artigo 1011.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 11.º, artigo 1011.º, n.º 6), alínea 1 ... 50000$00 ... 150000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/31/plain-239548.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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