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Decreto-lei 630/71, de 31 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 304/1971, 1º Suplemento, Série I de 1971-12-31.
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Sumário

Transfere uma verba dentro do orçamento do Ministério da Educação Nacional e abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Decreto-Lei 630/71

de 31 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento do Ministério da Educação Nacional:

No capítulo 11.º:

No artigo 1011.º «Educação e investigação ligada ao ensino»:

Do n.º 3) «Reapetrechamento» ... -2221000$00 Para o n.º 7), alínea 2 «Apetrechamento do Instituto Nacional de Pedagogia» ...

+2221000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, créditos especiais no montante de 31262780$30, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios:

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa Artigo 10.º, n.º 1) «Encargos resultantes do seu funcionamento» ... 18000000$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade de Coimbra

Reitoria, Secretaria e Tesouraria

Artigo 71.º, n.º 1) «Subsídios ...», alínea 1 «Instituições circum-escolares, ...» ...

1000000$00

Universidade de Lisboa

Reitoria, Secretaria e Tesouraria

Artigo 199.º, n.º 1) «Subsídios ...», alínea 1 «Instituições circum-escolares, ...» ...

10012780$30

Universidade do Porto

Reitoria, Secretaria, Tesouraria e Museu de Arqueologia Histórica

Artigo 325.º, n.º 1) «Subsídios ...», alínea 2 «Instituições circum-escolares, ...» ...

500000$00

Universidade Técnica de Lisboa

Reitoria

Artigo 439.º, n.º 1) «Subsídios ...», alínea 1 «Instituições circum-escolares, ...» ...

1750000$00 ... 31262780$30 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são anuladas as seguintes importâncias no vigente orçamento do Ministério da Educação Nacional:

Capítulo 4.º, artigo 795.º, n.º 1) ... 500000$00 Capítulo 4.º, artigo 795.º, n.º 2) ... 500000$00 Capítulo 5.º, artigo 868.º, n.º 1) ... 1000000$00 Capítulo 5.º, artigo 868.º, n.º 2) ... 500000$00 Capítulo 6.º, artigo 936.º, n.º 1), alínea 1 ... 23262780$30 Capítulo 6.º, artigo 936.º, n.º 1), alínea 2 ... 5500000$00 ... 31262780$30 Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/31/plain-239547.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239547.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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