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Lei , de 19 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 168/1912, Série I de 1912-07-19.
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Sumário

Lei de 11 de Julho, autorizando o Govêrno a despender até 10000 escudos para socorrer as famílias das vítimas falecidas ou gravemente feridas em conflitos ou combate com os rebeldes, emquanto não se fixarem as respectivas pensões

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2395442.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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