Lei , de 9 de Julho
- Corpo emitente: Ministerio da Guerra
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 159/1912, Série I de 1912-07-09.
- Data: 1912-07-09
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Sumário
Lei de 8 de Julho, autorizando o Poder Executivo a exercer a atribuìção do n.º 16 do artigo 26.º da Constituìção para garantir a defesa da República e assegurar a ordem no país
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2395413.dre.pdf .
Aviso
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